No Brasil, é possível acumular aposentadorias tanto pelo regime CLT (Regime Geral de Previdência Social – RGPS) quanto pelo MEI (Microempreendedor Individual), desde que sejam respeitadas algumas condições.
1. Aposentadoria pelo CLT (INSS)
Quem trabalha sob o regime da CLT contribui automaticamente para o INSS, que é o órgão responsável pela aposentadoria dos trabalhadores formais. O trabalhador pode se aposentar por idade, por tempo de contribuição, ou em casos especiais (como aposentadoria por invalidez).
2. Aposentadoria pelo MEI
O MEI contribui com 5% do salário-mínimo vigente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). Essa contribuição também é destinada ao INSS e dá direito à aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição. Para garantir aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar a contribuição, pagando 15% a mais sobre o salário-mínimo.
3. Acumulação de Aposentadorias
Uma pessoa pode acumular aposentadoria como empregado CLT e como MEI, mas existem algumas particularidades:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Nesse caso, as contribuições de ambos (CLT e MEI) podem ser somadas, desde que o MEI faça a complementação de 15% sobre o salário-mínimo.
- Aposentadoria por Idade: As contribuições de ambos também podem ser somadas. No entanto, se o MEI estiver pagando apenas o DAS (5%), ele terá direito apenas à aposentadoria por idade.
O tempo passa sempre depressa quando me reúno com amigos.
É importante destacar que, ainda que as contribuições sejam feitas de forma separada (CLT e MEI), ao se aposentar, o trabalhador recebe um único benefício, com o cálculo do tempo e valor somados.
Exemplos:
- Acúmulo de tempo de contribuição: Se uma pessoa trabalha como CLT e ao mesmo tempo atua como MEI, os períodos são considerados para o cálculo da aposentadoria. As contribuições feitas em ambas as atividades podem ser usadas para atingir o tempo mínimo exigido para a aposentadoria.
- Complementação de contribuição do MEI: Caso o trabalhador queira aumentar seu tempo de contribuição ou se aposentar por tempo, ele deverá complementar os 15% faltantes sobre o salário-mínimo mensalmente.
Considerações Importantes:
- O valor da aposentadoria será calculado com base nas contribuições de ambas as atividades, sendo a média ponderada das contribuições feitas como CLT e como MEI.
- Mesmo com o acúmulo de atividades, o trabalhador terá apenas uma aposentadoria. Não é permitido receber duas aposentadorias simultaneamente pelo INSS.
Se você tiver dúvidas sobre como proceder com essas contribuições, pode consultar o INSS ou um contador especializado.